segunda-feira, julho 11, 2005

Governo diz que a videovigilância das estradas é legal


Afinal são mesmo legais!!
José Magalhães, secretário de Estado da Administração Interna, defendeu a legalidade da utilização da videovigilância pelas autoridades policiais. Em consequência do «chumbo» da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Magalhães aproveitou para desfazer o equívoco em torno da anunciada medida. É que as polícias já estavam autorizadas (por lei) a utilizar as imagens captadas pelas câmaras, sendo que com a medida proposta no Orçamento de Estado de 2005 poderão agora fazer uso das câmaras (propriedade das concessionárias de auto-estradas), para o desempenho da actividade.

Segundo declarações do secretário de Estado ao jornal Metro, «os dados recolhidos serão posteriormente enviados para os tribunais, para que os casos possam ser julgados».

A CNPD tinha enviado um parecer à Comissão do Orçamento e Finanças da Assembleia da Republica, no qual denunciava a alteração como ofensiva da lei de protecção de dados e violadora da Constituição.

ZekE

3 comentários:

Continuaranónimo/a disse...

Então em que ficamos???
Ok, o carro também não anda a mais de 120km/h. Ah Ah.

ZekE disse...

Não se decidem, eu preferia não ter posto esta noticia, mas não quero tar a induzir ninguem em erro...

Luke disse...

Não se trata de uma questão de indecisão, mas simplesmente de uma questão de interpretação da lei. A meu ver, e sendo jurista, a captação de imagens é legal. A sua utilização é ilegal, o seu uso em tribunal é legal. Complicado? Passo a explicar. Não é o estado nem nenhuma autoridade policial com competência para tal que as transpõe da origem para o destinatário, sendo a origem a concessionária das autoestradas, e o destinatário os tribunais. Por isso, e dado que os dados pessoais obedecem a parâmetros muito mais restrictos que as coimas que advêm das meras contra-ordenações de tráfego, é meu entender que tais dados não possam ser processados pela entidade que os capta, BRISA e outrors concessionários. Logo, estando nulo desde o início, o seu uso em tribunal é, no mínimo revogável se não mesmo inconstitucional. Mas lá está, é a minha opinião.