"Quando vires os teus olhos a verem-te, quando não souberes se tu és tu ou se o teu reflexo no espelho és tu, quando não conseguires distinguir-te de ti, olha para o fundo dessa pessoa que és e imagina o que aconteceria se todos soubessem aquilo que só tu sabes sobre ti."
segunda-feira, julho 11, 2005
Governo diz que a videovigilância das estradas é legal
Afinal são mesmo legais!!
José Magalhães, secretário de Estado da Administração Interna, defendeu a legalidade da utilização da videovigilância pelas autoridades policiais. Em consequência do «chumbo» da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Magalhães aproveitou para desfazer o equívoco em torno da anunciada medida. É que as polícias já estavam autorizadas (por lei) a utilizar as imagens captadas pelas câmaras, sendo que com a medida proposta no Orçamento de Estado de 2005 poderão agora fazer uso das câmaras (propriedade das concessionárias de auto-estradas), para o desempenho da actividade.
Segundo declarações do secretário de Estado ao jornal Metro, «os dados recolhidos serão posteriormente enviados para os tribunais, para que os casos possam ser julgados».
A CNPD tinha enviado um parecer à Comissão do Orçamento e Finanças da Assembleia da Republica, no qual denunciava a alteração como ofensiva da lei de protecção de dados e violadora da Constituição.
ZekE
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3 comentários:
Então em que ficamos???
Ok, o carro também não anda a mais de 120km/h. Ah Ah.
Não se decidem, eu preferia não ter posto esta noticia, mas não quero tar a induzir ninguem em erro...
Não se trata de uma questão de indecisão, mas simplesmente de uma questão de interpretação da lei. A meu ver, e sendo jurista, a captação de imagens é legal. A sua utilização é ilegal, o seu uso em tribunal é legal. Complicado? Passo a explicar. Não é o estado nem nenhuma autoridade policial com competência para tal que as transpõe da origem para o destinatário, sendo a origem a concessionária das autoestradas, e o destinatário os tribunais. Por isso, e dado que os dados pessoais obedecem a parâmetros muito mais restrictos que as coimas que advêm das meras contra-ordenações de tráfego, é meu entender que tais dados não possam ser processados pela entidade que os capta, BRISA e outrors concessionários. Logo, estando nulo desde o início, o seu uso em tribunal é, no mínimo revogável se não mesmo inconstitucional. Mas lá está, é a minha opinião.
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